A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12109/2012, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do Centro Cultural Recreativo Quinta do Sobrado e Palmeiros.

Texto do documento

Despacho 12109/2012

Declaração de utilidade pública

O Centro Cultural Recreativo Quinta do Sobrado e Palmeiros, pessoa coletiva de direito privado n.º 501094407, com sede na Quinta do Sobrado, Batalha, vem desenvolvendo, desde fevereiro de 1976, ano da sua fundação, a sua intervenção em prol da comunidade sobretudo na área do desporto, com especial incidência na modalidade de futsal; na área da cultura destacam-se a criação do grupo de folclore «O Penedo» e a manutenção de uma escola de música (guitarra e cavaquinho).

Coopera sobretudo com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal da Batalha, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/951/2010 do processo administrativo n.º 47/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Centro Cultural Recreativo Quinta do Sobrado e Palmeiros, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16622012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda