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Despacho 11852/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da APAFF - Associação de Protecção Animal da Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho 11852/2012

Declaração de utilidade pública

A APAFF - Associação de Protecção Animal da Figueira da Foz, pessoa coletiva de direito privado n.º 505292815, com sede na Figueira da Foz, vem prestando, desde 2001, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral. Com efeito, para além do trabalho desenvolvido em favor dos animais, com especial relevância para as campanhas de adoção com resultados assinaláveis, e dos consequentes benefícios para a saúde pública, a APAFF tem-se destacado pela colaboração com a Câmara Municipal da Figueira da Foz e com os serviços do Ministério da Justiça da área da reinserção social, contribuindo para a integração social de jovens e adultos a quem proporciona o cumprimento de penas substitutivas em alternativa às penas de prisão.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/417/2012 do processo administrativo n.º 14/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da APAFF - Associação de Protecção Animal da Figueira da Foz, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

15402012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/06/plain-303361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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