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Despacho 11855/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria.

Texto do documento

Despacho 11855/2012

Declaração de utilidade pública

A ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 503968323, com sede em Leiria, constituída em 13 de junho de 1989, tem por fins o estudo, a defesa e a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural de Leiria e da sua região. Coopera com outras entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Leiria, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme dados constantes do processo administrativo n.º 66/UP/2004 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, fica a ADLEI obrigada a apresentar anualmente, até final de março, o plano de atividades para o ano em curso e o relatório pormenorizado e quantificado das atividades efetivamente desenvolvidas no ano anterior para cumprimento dos seus fins estatutários. Em caso de incumprimento desta obrigação dentro do prazo indicado, o estatuto de utilidade pública caduca automaticamente.

Passado um prazo de três anos será instruído processo com vista a apurar se as condições agora fixadas podem ser alteradas e se o estatuto de utilidade pública se pode manter ou deve cessar.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

15432012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/06/plain-303358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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