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Portaria 244/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

Texto do documento

Portaria 244/2012

de 17 de agosto

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 62-OL (10,5431 ha), 96-OL (13,0128 ha), 16-F (2,8000 ha) e 108-F (3,2500 ha) foram arrendados, pelo Estado Português, a Eduardo Joaquim Moita Pelica com efeitos reportados a 2 de julho de 1996 (lotes 96-OL e 16-F) e 25 de maio de 2006 (lotes 62-OL e 108-F), ao abrigo do Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido rendeiro declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 29,6100 ha, correspondente aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, nas partes em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 13 de junho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/17/plain-303036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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