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Despacho Normativo 166/78, de 31 de Julho

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Sumário

Fixa os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos produtores de cevada e aveia para grão e de tremocilha a adquirir com reserva de celeiro da colheita de 1978.

Texto do documento

Despacho Normativo 166/78

1 - Torna-se necessário acautelar o abastecimento da lavoura em sementes de cevada e aveia para grão, recorrendo a cultivares de produção nacional, de reconhecida adaptação às nossas condições ecológicas, a adquirir como reserva de celeiro.

2 - Torna-se igualmente necessário que todas as sementes de cevadas e aveias forrageiras, inscritas para multiplicação de semente, sejam efectivamente entregues para esse fim.

3 - Tendo em atenção os preços de cevada e aveia actualmente praticados no comércio livre, impõe-se a revisão dos preços de compra estabelecidos no despacho normativo de 25 de Janeiro de 1978.

Assim, determina-se:

a) São fixados os seguintes preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos produtores de cevada e aveia para grão e de tremocilha a adquirir como reserva de celeiro da colheita de 1978:

Espécies e variedades: ... Preços por tonelada Aveia vulgar ... 12000$00 Cevada vulgar ... 12000$00 Tremocilha vulgar ... 14000$00 b) São fixados os seguintes preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos multiplicadores de sementes de forragens para a colheita de 1978:

Espécies e variedades: ... Preços por tonelada Aveias diversas ... 13000$00 Cevada forrageira ... 13900$00 Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 20 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-30303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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