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Declaração 9/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 9/XII/1.ª ao Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que «Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro».

Texto do documento

Declaração 9/2012

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 9/XII/1.ª ao Decreto-Lei 64/2012, de 15 de março, que "Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 25 de julho de 2012. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto-Lei 64/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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