Decreto do Presidente da República 136/2012, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 153/2012, Série I de 2012-08-08.
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Data:
2012-08-08
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Ratifica a Convenção n.º 173 Relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra em 23 de junho de 1992.
Decreto do Presidente da República n.º 136/2012
de 8 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 173 Relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra em 23 de junho de 1992, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 110/2012, em 8 de junho de 2012.
Assinado em 26 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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