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Despacho 10073/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Chapitô - Coletividade Cultural e Recreativa de Santa Catarina, com sede na Costa do Castelo, Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10073/2012

Cancelamento do estatuto de utilidade pública

A Chapitô - Coletividade Cultural e Recreativa de Santa Catarina, pessoa coletiva n.º 501395458, com sede na Costa do Castelo, 1-7, 1149-079, em Lisboa, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 3 de março de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 17 de março de 1987.

Considerando a informação DAJD/167/2012 constante do processo administrativo n.º 3/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, sem prejuízo do estatuto que a entidade detém ao abrigo de regimes legais especiais, enquanto instituição particular de solidariedade social e organização não-governamental de cooperação e desenvolvimento.

12 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12822012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/26/plain-302640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302640.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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