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Despacho 9537/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da ADERAV - Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro, com sede na freguesia de Glória, concelho de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 9537/2012

Declaração de utilidade pública

A ADERAV - Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro, pessoa coletiva de direito privado n.º 501940685, com sede na freguesia da Glória, concelho de Aveiro, presta, desde 1979, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção, inventariação, salvaguarda, defesa, valorização e estudo do património natural e cultural da região de Aveiro nos seus aspetos monumental, urbanístico, natural, histórico, arqueológico, etnográfico, artístico e ecológico.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Aveiro, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/392/2010 do processo administrativo n.º 113/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da ADERAV - Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

3 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

12422012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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