Despacho Normativo 69/81, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 50/1981, Série I de 1981-02-28.
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Data:
1981-02-28
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Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Despacho Normativo 69/81
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Ministério da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/28/plain-30227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30227.dre.pdf .
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