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Aviso 80/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 28 de abril 2015

Texto do documento

Aviso 80/2017

Por ordem superior se torna público que, em 1 de setembro de 2015 e em 26 de julho de 2016, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Sultanato de Omã em Paris e pela Embaixada de Portugal em Doha, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 28 de abril de 2015.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, de 6 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2016, de 18 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2016. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 26 de julho de 2016.

Direção-Geral de Política Externa, 28 de junho de 2017. - A Subdiretora-Geral de Política Externa, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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