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Despacho 8851/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação de Motociclismo de Portugal, com sede em Lisboa.(Processo n.º 16.35.5/1782).

Texto do documento

Despacho 8851/2012

Declaração de utilidade pública A Federação de Motociclismo de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 502802081, com sede em Lisboa, vem prestando, desde 1990, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, na modalidade de motociclismo.

É detentora do estatuto de utilidade pública desportiva desde 1994 e, nessa qualidade, promove e coordena a modalidade do motociclismo em todo o território nacional e representa os praticantes desportivos e os clubes filiados em competições nacionais e internacionais. É filiada na Fédération Internationale de Motocycliste, e os resultados obtidos a nível internacional permitiram-lhe a inscrição de um número considerável de praticantes no Registo da Agentes Desportivos de Alto Rendimento. Coopera com a Administração Pública, designadamente com o Instituto do Desporto de Portugal, hoje Instituto Português do Desporto e Juventude, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/230/2011 do processo administrativo n.º 16/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação de Motociclismo de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

9152012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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