É detentora do estatuto de utilidade pública desportiva desde 1994 e, nessa qualidade, promove e coordena a modalidade do motociclismo em todo o território nacional e representa os praticantes desportivos e os clubes filiados em competições nacionais e internacionais. É filiada na Fédération Internationale de Motocycliste, e os resultados obtidos a nível internacional permitiram-lhe a inscrição de um número considerável de praticantes no Registo da Agentes Desportivos de Alto Rendimento. Coopera com a Administração Pública, designadamente com o Instituto do Desporto de Portugal, hoje Instituto Português do Desporto e Juventude, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/230/2011 do processo administrativo n.º 16/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação de Motociclismo de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
9152012