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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 28/2012/M, de 4 de Julho

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Sumário

Elege o presidente e o vice-presidente do Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira e designa dois representantes da Assembleia Legislativa da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 28/2012/M

Elege o presidente e o vice-presidente do Conselho Económico e

Social da Região Autónoma da Madeira e designa os dois

representantes da Assembleia Legislativa da Madeira

A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário de 27 de março de 2012, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/94/M, de 7 de abril, eleger como presidente e vice-presidente do Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira o Dr. Carlos Alberto Rodrigues e o Dr. Élvio Manuel Vasconcelos da Encarnação, respetivamente.

Mais resolveu, tendo em atenção o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/94/M, de 7 de abril, designar como representantes da Assembleia Legislativa da Madeira no Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira os Drs. Rui Nuno Barros Cortez e Gonçalo Bruno Pinto Henriques.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de março de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302005.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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