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Despacho 8443/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Designa o licenciado João Paulo da Silva Carvalho para exercer as funções de adjunto no Gabinete da Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.

Texto do documento

Despacho 8443/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado João Paulo da Silva Carvalho, do partido político CDS-PP.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 2 de maio de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de maio de 2012. - A Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.

ANEXO

Nota curricular

Nome: João Paulo da Silva Carvalho.

Data de nascimento: 13 de abril de 1970.

Habilitações académicas: licenciatura em direito pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Experiência profissional:

De 1988 a 2000, exerceu funções como administrativo em empresa de prestação de serviços;

Desde 2000 a exercer funções no CDS-PP, foi responsável pelo Departamento de Eventos e Comunicação do CDS/PP, adjunto do coordenador autárquico, tendo, ainda, colaborado no departamento jurídico.

11102012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/25/plain-301789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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