Despacho 8002/2012, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 113/2012, Série II de 2012-06-12.
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Data:
2012-06-12
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Secções desta página::
Subdelega competências do coordenador do Observatório do QREN, Paulo Areosa Feio, no coordenador-adjunto, Joaquim José de Pina Antunes Bernardo.
Despacho 8002/2012
De acordo com o previsto no n.º 2 do
Despacho 4473/2012, de 29 de março, de delegação de competências, do Ministro de Estado e das Finanças, no Coordenador do Observatório do QREN, subdelego no Coordenador-Adjunto, Joaquim José de Pina Antunes Bernardo, as competências aí previstas, designadamente:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do Observatório do QREN em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como a ultrapassagem dos limites fixados à prestação desse trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 25 de maio de 2012, vigorando em todas as minhas ausências e impedimentos.
Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
24 de maio de 2012. - O Coordenador do Observatório do QREN, Paulo Areosa
Feio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301491.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301491.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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