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Declaração 113/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz, Dr.ª Paula Isabel Soares de Jorge Oliveira Veiga da Silva, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.

Texto do documento

Declaração 113/2012

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Paula Isabel Soares de Jorge Oliveira Veiga da Silva, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, exonerando-a com efeitos a partir de 18 de junho de 2012, conforme requereu.

4 de junho de 2012. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

206159057

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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