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Resolução da Assembleia da República 72/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Recomenda a alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, para possibilitar o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2012

Recomenda a alteração do Decreto-Lei 338/2007, de 11 de outubro,

para possibilitar o ingresso na carreira docente de todos os

professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de

emprego público por tempo indeterminado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à alteração do Decreto-Lei 338/2007, de 11 de outubro, possibilitando o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-11 - Decreto-Lei 338/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração em lugar do quadro zona pedagógica dos professores de técnicas especiais com, pelo menos, 10 anos de exercício ininterrupto de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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