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Resolução da Assembleia da República 70/2012, de 10 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a valorização energética da biomassa no objetivo de proteção da floresta.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2012

Recomenda ao Governo a valorização energética da biomassa no

objetivo de proteção da floresta

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à atualização e identificação do potencial de utilização da biomassa para produção de energia, promovendo o desenvolvimento económico e social de zonas rurais.

2 - Aposte no aproveitamento da biomassa florestal como fonte de energia renovável, contribuindo assim para a diversificação energética, nomeadamente mediante a implementação de medidas transversais que valorizem as atividades relacionadas com a floresta, descriminando positivamente os biocombustíveis sólidos (lenha, estilha, pellets e resíduos florestais), e com o objetivo fundamental de proteção da floresta contra incêndios.

3 - Dinamize as zonas de intervenção florestal (ZIF) e incentive a criação de novas, simplificando procedimentos e como forma de incentivar o emparcelamento da propriedade florestal.

4 - Promova a contratualização com as organizações de produtores florestais (OPF) e as autarquias locais, no âmbito das operações de limpeza das faixas de combustível previstas na lei.

5 - Avalie a possibilidade de referenciação de uma rede de pontos de recolha de resíduos florestais que depois serão encaminhados para as centrais de biomassa existentes ou para os vários setores industriais de utilização de biomassa.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/10/plain-300285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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