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Decreto-lei 41778, de 6 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 171/1958, Série I de 1958-08-06.
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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Nacional a aplicar os meios facultados pelo Ministério das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41683, de 17 de Junho de 1958, em empreendimentos não abrangidos pelo Plano de Fomento em curso, quando autorizado pelo Conselho Económico, que fixará as taxas de juro dos correspondentes financiamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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