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Decreto-lei 41384, de 22 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 265/1957, Série I de 1957-11-22.
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Sumário

Autoriza o Ministério a subsidiar, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 15000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores e, bem assim, a realização dos fins a que se refere a parte final do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40516 de 1 de Fevereiro de 1956.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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