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Decreto-lei 41211, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina que na distribuição de casas económicas situadas em Lisboa e Porto e respectivas zonas suburbanas tenham preferência absoluta os candidatos que residam e trabalhem, por forma efectiva, há mais de dois anos nessas cidades ou nas áreas de influência dos bairros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299620.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-20 - Decreto-Lei 43973 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece algumas disposições relativas á atribuição e distribuição de casas económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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