Decreto-lei 38575, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 270/1951, Série I de 1951-12-27.
- Data: 1951-12-27
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Sumário
Permite que, na falta de professor catedrático de Medicina Legal, a direcção dos Institutos de Medicina Legal possa ser assegurada interinamente por um professor catedrático das Faculdades de Medicina.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298696.dre.pdf .
Aviso
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