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Decreto-lei 37862, de 24 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 120/1950, Série I de 1950-06-24.
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Sumário

Torna extensivo aos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública com direito à aposentação o regime de abono estabelecido pelo Decreto n.º 13121, de 3 de Fevereiro de 1927, que manda abonar aos tesoureiros da Fazenda Pública que forem aposentados a respectiva pensão desde o dia imediato àquele em que tiver cessado o abono como efectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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