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Resolução do Conselho de Ministros 32/91, de 12 de Agosto

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Sumário

ALTERA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 245/80, DE 3 DE JULHO, AUMENTANDO O LIMITE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO, ESTABELECIDO NO NUMERO 4.9 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, A CONCEDER NO ÂMBITO DO CRÉDITO PAR - PROGRAMA DE AGRICULTORES RENDEIROS.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/91
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/84, de 28 de Dezembro, aumentou para 10000 contos o limite máximo de financiamento a conceder no domínio do Crédito PAR - Programa de Agricultores Rendeiros, inicialmente previsto no n.º 4.9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 3 de Julho.

Atendendo a que se encontra desactualizado e desajustado da realidade aquele limite de crédito e tendo ainda em conta o grande impacte e os bons resultados que o Programa tem logrado atingir em domínios de particular relevância, tais como o do acesso à terra por rendeiros, o do apoio à reestruturação fundiária e o da preservação de unidades das explorações existentes:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu aumentar para 20000 contos o limite máximo de financiamento estabelecido no n.º 4.9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 3 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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