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Decreto-lei 33835, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1944, Série I de 1944-08-04.
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Sumário

Permite que o provimento dos lugares de técnicos estatísticos do serviço de estudos do Instituto Nacional de Estatística, a que se refere o artigo 6.º do decreto-lei n.º 33274, de 24 de Novembro de 1943, possa igualmente recair em licenciados em direito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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