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Decreto-lei 30907, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1940, Série I de 1940-11-23.
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Sumário

Prorroga por mais um ano, os prazos a que se refere o artigo único do Decreto n.º 30090 de 24 de Novembro de 1939 (nomeação da direcção da Junta Nacional de Lacticínios da Madeira). Torna aplicável ao Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira, o disposto no art. 8.º do Decreto n.º 29243 de 08 de Dezembro de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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