Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 27902, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regula a cobrança do emolumento a pagar pelo pescado importado pela fronteira terrestre de Portugal em quantidades inferiores a 40 quilogramas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295633.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-16 - Decreto-Lei 433/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que os animais vivos e os seus produtos destinados à alimentação humana ou outros fins e ainda os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro, sujeitos a exame pericial veterinário, quer aquele se faça a nível da fronteira, quer no destino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda