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Decreto-lei 26110, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Federação Nacional dos Industriais de Moagem (F. N. I. M.) a liquidar e pagar imediatamente aos donos ou empresas das fábricas de moagem inscritas para expropriação a importância correspondente a $05 por cada quilograma de trigo que deixou de lhes ser distribuido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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