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Aviso 116/91, de 9 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 14 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM PARIS, A 13 DE DEZEMBRO DE 1957, A SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA IRLANDA FEITO DECLARAÇÕES POR CARTA DATADA DE 13 DE MAIO DE 1991 E REGISTADA NO MESMO NA SECRETÁRIA GERAL.

Texto do documento

Aviso 116/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Maio de 1991 e nos termos do artigo 28.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, a 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter o representante permanente da Irlanda declarado, por carta datada de 13 de Maio de 1991 e registada no mesmo na Secretaria-Geral:

The Government of Ireland, in accordance with article 28, paragraph 3, of the European Convention on Extradition, 1957, hereby notify the Secretary General of the Council of Europe that relations of the Government of Ireland with the Government of the United Kingdom in respect of extradition will continue to be regulated exclusively on the basis of laws in force in their respective territories providing for the execution in the territory of either party of warrants of arrest issued in the territory of the other party.

Tradução:
O Governo da Irlanda, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 3.º, da Convenção Europeia da Extradição, de 1957, notifica, pela presente, o Secretário-Geral do Conselho da Europa de que as relações entre o Governo da Irlanda e o Governo do Reino Unido, em matéria de extradição, continuarão a ser regidas exclusivamente na base das leis em vigor nos seus respectivos territórios que permitem a execução no território de cada Parte de mandatos de prisão emitidos no território da outra Parte.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Julho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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