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Resolução do Conselho de Ministros 43/2017, de 24 de Março

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Sumário

Designa um vogal da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de 7 de maio, 29/2016, de 11 de maio, e 39/2016, de 1 de agosto, criou as estruturas de missão para a gestão, acompanhamento e execução dos programas operacionais temáticos «Competitividade e Internacionalização», «Inclusão Social e Emprego», «Capital Humano» e «Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos», dos programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), e ainda do programa operacional de assistência técnica, tendo procedido à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão.

Considerando que um dos cargos de vogal da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo se encontra vago, torna-se necessário e urgente, para assegurar o normal funcionamento desta estrutura, proceder à designação de um novo titular para este cargo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a referida designação.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 8 do artigo 19.º e do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar como vogal da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Alentejo, Hélder António Guerreiro.

2 - Determinar que a designação para o desempenho do referido cargo é efetuada pelo período previsto para a execução do programa operacional, devendo o designado manter a sua atividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento desse programa.

3 - Alterar o n.º 3 do mapa IX do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de 7 de maio, 29/2016, de 11 de maio, e 39/2016, de 1 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«MAPA IX

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - São designados como vogais executivos da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Alentejo, Hélder António Guerreiro e Filipe José Guerreiro Palma, este último proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].»

4 - Alterar o anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de 7 de maio, 29/2016, de 11 de maio, e 39/2016, de 1 de agosto, na parte relativa ao Programa Operacional Regional do Alentejo, que passa a ter a seguinte redação:

«Programa Operacional Regional do Alentejo

Nota curricular de Hélder António Guerreiro

1 - Dados pessoais:

Nome: Hélder António Guerreiro

Data de nascimento: 21 de outubro de 1970.

2 - Habilitações académicas

2013 - Mestrado em Economia Regional e Desenvolvimento Local

2008 - Licenciatura em Engenharia Agroflorestal, Ramo Desenvolvimento Rural

2003 - Bacharelato em Engenharia Técnica de Produção Animal

3 - Experiência profissional

2013 a 2017 - Vice-Presidente, em regime de permanência, na Câmara Municipal de Odemira com os pelouros da Educação, Desporto e Tempos Livres, Juventude e Ambiente;

2009 a 2013 - Vice-Presidente, em regime de permanência, na Câmara Municipal de Odemira com os pelouros da Educação, Ação Social, Desporto e Tempos Livres, Cultura e Desenvolvimento Económico, Saúde e Ambiente;

2005 a 2009 - Vereador, em regime de permanência, na Câmara Municipal de Odemira com os pelouros da Educação, Ação Social, Desporto e Tempos Livres, Cultura e Desenvolvimento Económico e Saúde;

2001 a 2005 - Membro fundador e Presidente da Direção da TAIPA - Organização Cooperativa de Desenvolvimento Integrado do Concelho de Odemira, CRL;

2003 a 2005 - Fundamentação/Elaboração de projetos de formação profissional para agricultores e técnicos de Desenvolvimento Rural no âmbito do Programa AGRO, medidas 7.1 e 7.2;

2003 a 2005 - Fundamentação/Elaboração e Direção dos projetos 'CapriLitoral' e 'Multifuncionalidade Rural' dando origem ao primeiro projeto de relações diretas entre produtores & consumidores (Cabaz da Horta) em Portugal e ao atual PROVE e à rede RECIPROCO, no âmbito do Programa Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, medida AGRIS, ação 8;

2002 a 2004 - Apoio na elaboração de projeto de cooperação territorial e participação como técnico de terreno, em missões de cooperação em Cabo Verde, promovidas pela ACVER, no âmbito do Projeto 'Projet de renforcement des partenariats et d'appui à l'exécution du PLPR' financiado pelo FIDA.

2001 a 2004 - Membro do Núcleo de apoio à gestão e técnico do Núcleo de animação de Odemira do PIC LEADER + 'Alentejo Litoral', membro da Unidade de Gestão do PIC LEADER+ 'AL Sud' e membro da Comissão de Análise do PIC LEADER+ 'Sudoeste'.»

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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