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Despacho 58/SESS/90, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [177], de 02.08.1990, Pág. 8625
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Reconhece o direito a uma pensão mensal incluindo o 13º e 14º meses, a partir dos 65 anos, aos despachantes oficiais no activo ou reformados posteriormente a 1 de Agosto de 1977.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1177/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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