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Despacho 5575/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Banda de Música de Loureiro.

Texto do documento

Despacho 5575/2012

Declaração de Utilidade Pública

A Banda de Música de Loureiro, pessoa coletiva de direito privado n.º 502547553, com sede em Loureiro, Oliveira de Azeméis, vem prestando, desde 1899, data em que foi fundada com a denominação de Sociedade Harmonia Loureirense, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção da música, enquanto meio privilegiado de aprendizagem e intercâmbio entre gerações. Para além da intensa atividade da banda, tem também uma escola de música onde promove a formação musical de grande número de jovens. Possuindo um extenso reportório, tem-se apresentado em vários pontos do país e do estrangeiro.

Coopera com diversas entidades e com a Administração, nomeadamente com os serviços regionais da Cultura, com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e outras autarquias e com diversas instituições locais na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/547/2011 do processo administrativo n.º 48/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Banda de Música de Loureiro, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

dezembro.

11 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

6672012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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