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Despacho 5573/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da 3 em Pipa - Associação de Criação Teatral e Animação Cultural.

Texto do documento

Despacho 5573/2012

Declaração de utilidade pública

A 3 em Pipa - Associação de Criação Teatral e Animação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 503747386, com sede em Odemira, vem prestando, desde 1996, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção do teatro, desenvolvendo designadamente programas de Teatro de Comunidade e de Teatro Educação que contribuem para a sensibilização para as artes e para a criação de hábitos culturais junto da população em idade escolar e das respetivas famílias e também de grupos sociais mais vulneráveis. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com as escolas do concelho onde se encontra sedeada, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/649/2011 do processo administrativo n.º 50/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da 3 em Pipa - Associação de Criação Teatral e Animação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que a sua situação financeira se encontra equilibrada. A Associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

11 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

6682012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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