A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5572/2012, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do Sport Clube Melgacense.

Texto do documento

Despacho 5572/2012

Declaração de Utilidade Pública

O Sport Clube Melgacense, pessoa coletiva de direito privado n.º 900250240, com sede em Melgaço, vem prestando, desde 1957, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, em especial na modalidade de futebol, proporcionando às camadas jovens uma prática desportiva organizada e fomentando o associativismo local. Tem participado em inúmeras competições

desportivas.

Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Melgaço, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/105/2011 e DAJD/489/2011 do processo administrativo n.º 14/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Sport Clube Melgacense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º

391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que a sua situação financeira

se encontra equilibrada.

11 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

6662012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda