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Despacho 5255/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmónica Comércio e Indústria da Amadora.

Texto do documento

Despacho 5255/2012

Declaração de Utilidade Pública

A Sociedade Filarmónica Comércio e Indústria da Amadora, pessoa coletiva de direito privado n.º 501082468, com sede na Amadora, vem prestando, desde 2 de agosto de 1959, data da sua constituição, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere, no tocante à promoção da música junto da população, através da sua banda de música e do ensino da música na sua própria escola e em escolas do primeiro ciclo do concelho da Amadora. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, especialmente com a Câmara Municipal da Amadora e com as Juntas de Freguesia do concelho na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/428/2011 do processo administrativo n.º 34/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Comércio e Indústria da Amadora, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º

391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá: alterar os artigos 1.º, 5.º e 6.º do seu regulamento interno até ao final do ano em curso, conforme referido na informação n.º

DAJD/428/2011.

30 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

5802012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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