Declaração de utilidade pública
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, pessoa coletiva de direito privado n.º 502020610, com sede na Amora, concelho do Seixal, vem prestando, desde 1988, relevantes e continuados serviços à comunidade local onde se insere, designadamente na defesa e promoção da educação e ensino dos filhos dos seus associados e na promoção de atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família. Coopera sobretudo com a administração local, nomeadamente com as autarquias do Seixal, de Sesimbra e da Amora naprossecução dos seus fins.
Para além dos pressupostos e requisitos gerais fixados no Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua atual redação, comprovou preencher também os requisitos especiais previstos no n.º 2 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 372/90, de 27 de novembro, aditado pela Lei 29/2006, de 4 de julho.Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/90/2012, do processo administrativo n.º 118/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
30 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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