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Despacho 5253/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.

Texto do documento

Despacho 5253/2012

Declaração de utilidade pública

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, pessoa coletiva de direito privado n.º 502020610, com sede na Amora, concelho do Seixal, vem prestando, desde 1988, relevantes e continuados serviços à comunidade local onde se insere, designadamente na defesa e promoção da educação e ensino dos filhos dos seus associados e na promoção de atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família. Coopera sobretudo com a administração local, nomeadamente com as autarquias do Seixal, de Sesimbra e da Amora na

prossecução dos seus fins.

Para além dos pressupostos e requisitos gerais fixados no Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua atual redação, comprovou preencher também os requisitos especiais previstos no n.º 2 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 372/90, de 27 de novembro, aditado pela Lei 29/2006, de 4 de julho.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/90/2012, do processo administrativo n.º 118/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

30 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

5812012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto-Lei 372/90 - Ministério da Educação

    Disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 29/2006 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. É republicado em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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