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Despacho 4860/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Dança Desportiva.

Texto do documento

Despacho 4860/2012

Declaração de utilidade pública

A Federação Portuguesa de Dança Desportiva, pessoa coletiva de direito privado n.º 502743727, com sede na freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, vem prestando, desde 1991, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, nomeadamente no tocante ao fomento e ao desenvolvimento da dança desportiva, nas suas diversas vertentes, através da representação dos seus praticantes desportivos e clubes filiados em competições nacionais e internacionais, da organização de provas desportivas no âmbito da modalidade, da formação de professores, treinadores e juízes de prova e da organização de programas de divulgação junto dos mais novos. Coopera com as mais diversas entidades e com a administração central e local, especialmente com o Instituto do Desporto de Portugal, no âmbito do estatuto de utilidade pública

desportiva.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/320/2011 do processo administrativo n.º 17/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Dança Desportiva, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de

13 de dezembro.

22 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

5472012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/09/plain-290599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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