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Despacho 4861/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Declara de utilidade pública a Federação Portuguesa de Orientação.

Texto do documento

Despacho 4861/2012

Declaração de utilidade pública

A Federação Portuguesa de Orientação, pessoa coletiva de direito privado n.º 503083801, com sede na freguesia de Mafra, vem prestando, desde 19 de dezembro de 1990, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, nomeadamente, no tocante ao fomento e ao desenvolvimento da modalidade de orientação em todo o território nacional, nas suas vertentes de pedestres e em BTT, visando a representação dos seus praticantes desportivos e clubes filiados em competições nacionais, europeias e mundiais. Coopera com as mais diversas entidades e com a administração central e local, nomeadamente com o Instituto do Desporto de Portugal, na prossecução dos

seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/476/2011 do processo administrativo n.º 105/UP/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Orientação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de

13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que possui meios materiais suficientes para a realização dos seus fins.

22 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

5492012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/09/plain-290591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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