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Despacho 4468/2012, de 29 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública a associação Futebol Clube de Ota.

Texto do documento

Despacho 4468/2012

Declaração de Utilidade Pública

O Futebol Clube de Ota, pessoa coletiva de direito privado n.º 501651691, com sede na freguesia de Ota, concelho de Alenquer, vem prestando, desde 1985, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da educação física e do desporto, fomentando a sua prática e promovendo a sua expansão, especialmente entre os associados, proporcionando-lhe igualmente meios de cultura e de recreio.

Coopera com diversas entidades, nomeadamente, a nível da administração local, com a Câmara Municipal de Alenquer e com a Junta de Freguesia da Ota, na prossecução

dos seus fins.

Não obstante, deve comprovar, anualmente, que possui uma situação financeira

equilibrada.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/143/2011 do processo administrativo n.º 14/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da associação Futebol Clube de Ota, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de

13 de dezembro.

16 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

5202012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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