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Lei 14/2012, de 26 de Março

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Sumário

Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância, e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Texto do documento

Lei 14/2012

de 26 de Março

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 95/2006, de 29 de maio, no que

respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a

consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e

transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à

comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei 95/2006, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, e pela Lei 46/2011, de 24 de junho, que estabelece o regime aplicável à informação pré-contratual e aos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores através de meios de comunicação à distância pelos prestadores autorizados a exercer a sua atividade em

Portugal.

2 - A presente lei procede ainda à transposição para a ordem jurídica interna do segundo parágrafo do n.º 7 do artigo 6.º da Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa a comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas n.os 90/619/CEE, do Conselho, de 8 de novembro, 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, e 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, alterada pelas Diretivas n.os 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, e 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

13 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 95/2006, de 29 de maio

O artigo 19.º do Decreto-Lei 95/2006, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, e pela Lei 46/2011, de 24 de junho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 19.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - Num contrato à distância relativo a um determinado serviço financeiro a que esteja de alguma forma anexado um outro contrato à distância relativo a serviços financeiros prestados por um prestador ou por um terceiro com base num acordo com este, o contrato anexo considera-se automática e simultaneamente resolvido, sem qualquer penalização, desde que o consumidor exerça o direito de resolução nos termos

previstos no número anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

Promulgada em 14 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 15 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 95/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Decreto-Lei 317/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 46/2011 - Assembleia da República

    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-23 - Decreto-Lei 74-A/2017 - Finanças

    Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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