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Portaria 765/91, de 6 de Agosto

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Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE TAVIRA. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO. ADITA DIVERSOS LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE FARO (QUADRO GERAL DE EFECTIVOS), ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 765/91
de 6 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico, comercial e turístico da cidade de Tavira;

Considerando que os actuais efectivos do Posto de Tavira já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;

Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e II anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Tavira, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Faro do quadro geral de efectivos, anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 6
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 35
3.º Consideram-se alterados o anexo III, com a eliminação no apêndice V da referência ao Posto Policial de Tavira e o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Faro, ambos do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.

4.º A área de jurisdição da Esquadra de Tavira abrange as freguesias do perímetro urbano da sede do concelho.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 4 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Portaria 530/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, BEM COMO O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NAO POLICIAIS DA PSP, A QUE SE REFERE O MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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