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Portaria 152/2012, de 9 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 50/2012, Série II de 2012-03-09.
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Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-36 de cadastro e a denominação Termas da Sulfúrea, no concelho de Fronteira.

Texto do documento

Portaria 152/2012

O regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, prevê que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e as caraterísticas da água, bem como as condições para uma boa exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas (imediata, intermédia e alargada) relativamente às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao

exercício de certas atividades.

A junta de freguesia de Cabeço de Vide, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural número HM-36, doravante denominada Termas da Sulfúrea, sita na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a delimitação do referido perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A proposta apresentada pela Termas da Sulfúrea foi submetida pela Direção-Geral de Energia e Geologia a aprovação ministerial, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do

Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de

março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, é fixado o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-36 de cadastro e a denominação Termas da Sulfúrea, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas retangulares planas, no sistema

Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça):

Zona imediata. - Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7, cujos vértices têm as

seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona intermédia. - Delimitada pelo polígono 8-9-10-11, cujos vértices têm as seguintes

coordenadas:

(ver documento original)

Zona alargada - Delimitada pelo polígono 12-13-14-15-16, cujos vértices têm as

seguintes coordenadas:

(ver documento original)

27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território,

Pedro Afonso de Paulo.

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural,

denominada Termas da Sulfúrea

Extrato das cartas n.os 370 e 371 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1/25

000

(ver documento original)

205809907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/09/plain-289771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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