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Portaria 745/91, de 2 de Agosto

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Sumário

Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91 e 622/91, de 27 de Junho e de 11 de Julho, respectivamente, que divulga e aprova o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992, e um aditamento às condições de acesso e critérios de seriação para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de ensino superior público em 1991.

Texto do documento

Portaria 745/91
de 2 de Agosto
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro e 276/90, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.1 da Portaria 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91 e 622/91, de 27 de Junho e de 11 de Julho, respectivamente, é introduzido o seguinte aditamento:

Universidade da Beira Interior:
Engenharia Aeronáutica:
Código: 0400 200;
Vagas: 40.
2.º No anexo I.3 da Portaria 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91 e 622/91, de 27 de Junho e de 11 de Julho, respectivamente, é introduzido o seguinte aditamento:

Instituto Politécnico de Leiria:
Escola Superior de Educação:
Professores do ensino básico, variante de Educação Visual (Caldas da Rainha):
Código: 3104 664;
Vagas: 25.
Instituto Politécnico de Viseu:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão:
Gestão (regime nocturno):
Código: 3182 938;
Vagas: 25.
3.º As condições de acesso aos pares estabelecimento/curso a que se referem os n.os 1.º e 2.º são as constantes do anexo à presente portaria.

4.º Os estatutos que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se aos pares estabelecimento/curso referidos nos n.os 1.º e 2.º, até sete dias após a data de publicação da presente portaria.

5.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Aditamento ao guia do acesso ao ensino superior - 1991 - Suplemento
0400 0200
Universidade da Beira Interior
Engenharia Aeronáutica
1 - Pré-requisitos - não tem.
2 - Condições específicas:
10.º/11.º:
Física e Química;
Matemática.
12.º - Matemática.
3 - Provas específicas - Matemática (10/12).
4 - Critérios de seriação:
PGA - 20%;
10.º/11.º - 17,5%;
12.º - 17,5%;
PE - 45%.
5 - Preferência regional - não aplicável.
Caldas da Rainha - 3104 664
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação
Professores do ensino básico, variante de Educação Visual
1 - Pré-requisitos - não tem.
2 - Condições específicas:
2.1 - Candidatos titulares de um curso complementar do ensino secundário:
10.º/11.º - área E;
12.º - qualquer curso da via de ensino.
2.2 - Candidatos titulares de um curso complementar do ensino secundário liceal ou técnico:

10.º/11.º - Desenho.
12.º - qualquer curso da via de ensino.
2.3 - Candidatos titulares de um dos seguintes cursos da via profissionalizante do 12.º ano, nas condições indicadas no anexo IV:

Técnico de Artes Gráficas;
Técnico de Design Cerâmico/Metais;
Técnico de Equipamento.
2.4 - Candidatos titulares de um dos seguintes cursos técnico-profissionais (10.º/12.º anos):

Técnico de Artes Gráficas e Comunicação;
Técnico de Cerâmica;
Técnico de Desenho Têxtil;
Técnico de Equipamento;
Técnico de Moda;
Técnico de Imagem e Meios Áudio-Visuais;
Técnico de Ourivesaria e Metais de Arte.
3 - Provas específicas - não tem.
4 - Critérios de seriação:
PGA - 20%;
10.º/11.º - História das Artes Visuais ou Desenho - 40%;
12.º - 40%.
5 - Preferência regional:
5.1 - Área de influência - Leiria.
5.2 - Percentagem das vagas - 50%.
3163 067
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Cerâmica Industrial
1 - Pré-requisitos - não tem.
2 - Condições específicas;
10.º/11.º:
Física e Química;
Matemática.
12.º:
Matemática;
Química.
3 - Provas específicas - não tem.
4 - Critérios de seriação:
PGA - 30%;
10.º/11.º - 30%;
12.º:
Geral - 20%;
Matemática - 10%;
Química - 10%.
5 - Preferência regional:
5.1 - Área de influência:
Braga;
Viana do Castelo.
5.2 - Percentagem das vagas - 50%.
6 - Têm igualmente acesso a este curso os estudantes titulares de um dos seguintes cursos técnico-profissionais (10.º/12.º anos) - Técnico de Cerâmica.

7 - Outros acessos preferenciais:
7.1 - Cursos - o indicado no 6.
7.2 - Percentagem das vagas - 20%.
Regime nocturno - 3182 938
Instituto Politécnico de Viseu
Gestão
1 - Pré-requisitos - não tem.
2 - Condições específicas - 10.º/11.º - Matemática.
3 - Provas específicas - não tem.
4 - Critérios de seriação:
PGA - 30%;
10.º/11.º - 45%;
12.º - 25%.
5 - Preferência regional:
5.1 - Área de influência - Viseu.
5.2 - Percentagem das vagas - 50%.
6 - Têm igualmente acesso a este curso, nas condições do anexo IV, os estutantes titulares de um dos seguintes cursos da via profissionalizante do 12.º ano:

Administração Pública;
Técnico de Contabilidade.
7 - Têm ainda acesso a este curso os estudantes titulares de um dos seguintes cursos técnico-profissinais (10.º/12.º anos):

Técnico de Contabilidade e Gestão;
Assistente de Gestão.
8 - Outros acessos preferenciais:
8.1 - Cursos - os indicados nos n.os 6 e 7.
8.2 - Percentagem das vagas - 20%.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 140/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro (novo regime de acesso ao ensino superior), e introduz um regime transitório para os candidatos não colocados em anos transactos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 33/90 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que aprovou o regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Decreto-Lei 276/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-20 - Portaria 418/91 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Portaria 528/91 - Ministério da Educação

    Aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior, bem como o número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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