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Despacho 1554/2012, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Declara de utilidade pública a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

Texto do documento

Despacho 1554/2012

Declaração de Utilidade Pública

A APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, pessoa coletiva de direito privado n.º 504359851, com sede na freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, vem prestando, desde 1999, relevantes e continuados serviços à comunidade, promovendo junto dos poderes públicos e da comunidade em geral medidas de apoio às famílias numerosas e fomentando a entreajuda entre estas.

As atividades promovidas têm-se mostrado de grande relevância na defesa dos valores sociais inerentes à família e a sua ação tem contribuído para a criação de melhores condições sociais, educacionais e de integração das famílias numerosas.

Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na

prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/768/2009 do processo administrativo n.º 129/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º

391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

1712012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/02/plain-289064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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