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Resolução da Assembleia da República 1/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designa José António Branco como membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2012

Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro), designar como membro do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa o seguinte cidadão:

José António Branco.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/05/plain-288569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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