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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 28/2011/A, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova a primeira alteração do orçamento rrdinário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2012.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 28/2011/A

Primeira alteração do Orçamento Ordinário da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de Dezembro, com a redacção que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional 3/2009/A, de 6 de Março, aprova a Primeira alteração do Orçamento Ordinário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/30/plain-288490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-06 - Decreto Legislativo Regional 3/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, que aprova a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e republica-o com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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