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Aviso 256/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa realizou uma notificação relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, em 23 de Maio de 1969.

Texto do documento

Aviso 256/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de Outubro de 2011, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Portuguesa, realizado uma notificação, relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, em 23 de Maio de 1969.

A 5 de Outubro de 2011, o Governo de Portugal notificou o Secretário-Geral da designação do Professor Wladimir Brito e do Professor Francisco Ferreira de Almeida, como conciliadores nos termos do n.º 1 do Anexo à Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado a 6 de Fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme o Aviso 27/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/27/plain-288402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Aviso 27/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 6 de Fevereiro de 2004, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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