Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 91-B/2011, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Indulta a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros, de 40 anos de idade, no processo 426/06.6GTBRG, da Secção Única do Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, por razões de ressocialização.

A concessão do presente indulto fica sujeita às seguintes condições, sob pena de revogação do indulto nos termos do artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de Outubro:

a) No prazo de 15 dias, após a notificação da concessão do indulto, fazer prova, junto do Tribunal da condenação, de que se encontra a frequentar tratamento da síndroma da dependência alcoólica, identificando a unidade de tratamento e o prazo provável de tratamento;

b) Apresentar, no final do tratamento, comprovativo dos resultados obtidos com esse tratamento.

Assinado em 22 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda