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Aviso DD2281/82, de 13 de Março

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Sumário

Torna público que o Governo da Itália depositou o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares; com a reserva prevista no seu artigo 15.º.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 2 de Outubro de 1981 o Governo da Itália depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, com a reserva seguinte:

Em conformidade com o artigo 24.º da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, a República Italiana reserva-se o direito previsto no artigo 15.º, nos termos do qual as suas autoridades aplicarão a sua lei interna quando o credor e o devedor tiverem a nacionalidade italiana e o devedor aí residir habitualmente.

Portugal já é parte dessa Convenção. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referencia à Itália, em 1 de Janeiro de 1982.

Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados, 3 de Março de 1982. - O Director-Geral, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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