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Aviso 226/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou como é aplicado ao Reino dos Países Baixos o Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular, adoptada em Genebra em 13 de Fevereiro de 1969, na sequência da dissolução administrativa das Antilhas Holandesas, ocorrida em 10 de Outubro de 2010.

Texto do documento

Aviso 226/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Setembro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, na sequência da dissolução administrativa das Antilhas Holandesas, ocorrida em 10 de Outubro de 2010, o Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular, adoptado em Genebra em 13 de Fevereiro de 1969, aplica-se ao Reino dos Países Baixos da seguinte forma: à parte europeia dos Países Baixos desde 2 de Abril de 1970; à parte caribenha dos Países Baixos (Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010; a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986; a Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. O Acordo aplicava-se também às ex-Antilhas Holandesas desde 2 de Abril de 1970.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 43/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 24 de Novembro de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 28 de Outubro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/11/plain-287660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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